Foi publicada no Diário de Justiça do último dia 7 de fevereiro a Resolução nº 22.688/2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina os procedimentos para a atualização do cadastro eleitoral para o sistema biométrico, nos municípios de Fátima do Sul (MS), Colorado D'Oeste (RO) e São João Batista (SC).
De 3 de março a 1º de abril deste ano, os três municípios passarão por revisão de seu eleitorado com a utilização do novo sistema. O TSE optou por implementar o sistema em municípios com aproximadamente 15 mil eleitores que estivessem na iminência de passar por um processo de revisão de seu eleitorado, que fossem sede de zona eleitoral e próximos à capital de seu estado e que atendessem à variabilidade necessária de teste das impressões digitais.
:: A Resolução
A nova resolução, que teve como relator o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, dispõe que a atualização do cadastro eleitoral nesses municípios, mediante inclusão de dados biométricos e fotografia, será obrigatória a todos os eleitores.
Também estabelece que, no cadastro eleitoral, deverá ser registrado o número e a origem do documento de identificação do eleitor e, quando disponível, o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF). No momento da atualização dos dados, a Justiça Eleitoral colherá a fotografia do eleitor e, por meio de leitor óptico, suas impressões digitais.
Todos os eleitores deverão ser cadastrados na revisão, ainda que não haja alterações dos seus dados. Os eleitores privados de direitos políticos poderão se cadastrar após o término da causa de restrição dos mesmos. Após regularizada a situação, a Justiça Eleitoral convocará o interessado para comparecimento ao cartório, onde será feita a coleta de fotografia e impressão digital.
A resolução dispõe, ainda, que a Corregedoria-Geral Eleitoral e as corregedorias regionais exercerão a supervisão, orientação e fiscalização direta do cumprimento das instruções.
Leia na íntegra a Resolução nº 22.688/2008.
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