Sistema de Recibos Eleitorais - SRE
Sistema de Recibos Eleitorais
O Sistema de Recibos Eleitorais (SRE) foi concebido pelo Tribunal Superior Eleitoral para auxiliar os diretórios nacionais dos partidos políticos no cumprimento da obrigatoriedade de informar a Justiça Eleitoral sobre a confecção e distribuição de recibos eleitorais a serem utilizados na campanha eleitoral de 2006, em atendimento ao art. 5º da Resolução-TSE nº 22.160, de 2006.
O SRE deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento pelo diretório nacional do partido.
As informações inseridas no sistema devem ser gravadas em disquete, para envio à Justiça Eleitoral.
O disquete contendo os dados eletrônicos da confecção e distribuição dos recibos deverá ser apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral no prazo de oito dias, a contar da realização das eleições (art. 5º, parágrafo único – Res.-TSE nº 22.160/2006).
Descrição |
Arquivos |
Última Atualização |
SRE |
10/07/2006 |
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Instruções para instalação:
- Faça o download do arquivo “InstaladorSRE.exe”, gravando-o em uma pasta do computador;
- Abra o arquivo “InstaladorSRE.exe” para iniciar o processo de instalação;
- Siga as instruções de instalação que aparecerão no seu monitor.
Após esses procedimentos, o SRE terá sido adicionado ao menu Iniciar e à área de trabalho, por meio de ícone ilustrativo.