A Justiça Eleitoral
A Revolução de 1930 tinha como um dos princípios a moralização do sistema eleitoral. Um dos primeiros atos do governo provisório foi a criação de uma comissão de reforma da legislação eleitoral, cujo trabalho resultou no primeiro Código Eleitoral do Brasil.
O Código Eleitoral de 1932 criou a Justiça Eleitoral, que passou a ser responsável por todos os trabalhos eleitorais – alistamento, organização das mesas de votação, apuração dos votos, reconhecimento e proclamação dos eleitos. Além disso, regulou em todo o país as eleições federais, estaduais e municipais. A Justiça Eleitoral é composta pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelos tribunais regionais eleitorais, pelos juízes e pelas juntas eleitorais. Esses órgãos têm sua composição e competências estabelecidas pelo Código Eleitoral. O TSE está sediado na capital da República, e os TREs, nas capitais dos estados e no Distrito Federal. Composto por sete ministros, o TSE já funcionou em quatro sedes, além da atual. Em sua primeira fase (1932-1937), funcionou na Avenida Rio Branco, no Rio de Janeiro. O Palácio Monroe (hoje demolido) foi sua primeira sede na chamada segunda fase da Justiça Eleitoral (1942-1946), até que o órgão foi transferido para a Rua 14 de Março, também no Rio de Janeiro. Em 22 de abril de 1960, um dia após sua transferência para a capital federal, o TSE instalou-se na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, onde funcionou até 1971, quando passou a ocupar sede própria na mesma cidade, na Praça dos Tribunais Superiores, onde permanece até hoje. A partir de 1986, com a informatização do cadastro de eleitores, a Justiça Eleitoral tem trazido uma extraordinária evolução ao processo eleitoral brasileiro. A urna eletrônica estabeleceu o auge desse processo de modernização, que continua em constante busca de aprimoramento. O fato é que as instituições públicas devem estar atentas ao seu ambiente interno e externo. Internamente, a Justiça Eleitoral vem desempenhando seu papel ao promover com lisura o processo eleitoral. Externamente, apesar de, constitucionalmente, já estar imbuída do caráter social, busca agora a aproximação com o cidadão, para mostrar-lhe o caminho para a inclusão social. |