Eleições no Brasil (1945 - 2008)
A tabela a seguir relaciona as eleições ocorridas no Brasil a partir de 1945, ano da reinstalação da Justiça Eleitoral (Decreto-Lei n.º 7.586/45). Discriminam-se também os cargos eletivos para cada ano em que houve eleições – presidente e vice-presidente da República; senador e deputado federal; governador e vice-governador de Estado; deputados estaduais, distritais e de territórios; prefeito, vice-prefeito e vereadores –, bem como a data de realização e a forma do pleito eleitoral.
Atente-se para o registro de um plebiscito e dois referendos: a manutenção do regime Parlamentarista foi alvo do referendo de 1963; trinta anos mais tarde, dá-se o plebiscito relativo à forma (República ou Monarquia Constitucional) e sistema de governo (Presidencialismo ou Parlamentarismo); e em 23 de outubro de 2005 realizou-se o referendo acerca da proibição de comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional.
Consta ainda do quadro a relação dos cargos eletivos para as eleições de 2006.
Notas de fim esclarecem os instrumentos legais que regularam as eleições.
| CARGOS ELETIVOS |
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ANO DO PLEITO |
EXECUTIVO FEDERAL |
SENADO E CÂMARA FEDERAL |
EXECUTIVO ESTADUAL |
ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS |
EXECUTIVO E CÂMARA MUNICIPAL |
| PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
DEPUTADO FEDERAL/ SENADOR |
GOVERNADOR |
DEPUTADO ESTADUAL/ DISTRITAL/ DE TERRITÓRIO |
PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES |
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| 1945[1] |
Eleição Direta 2 de Dezembro |
Eleição Direta 2 de Dezembro |
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| 1947 |
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Eleição Direta 19 de Janeiro |
Eleição Direta 19 de Janeiro |
Eleição Direta 19 de Janeiro |
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| 1950[3] |
Eleição Direta 3 de Outubro |
Eleição Direta |
Eleição Direta 3 de Outubro |
Eleição Direta 3 de Outubro |
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| 1954 |
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Eleição Direta 3 de Outubro |
Eleição Direta 3 de Outubro |
Eleição Direta 3 de Outubro |
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| 1955[6] |
Eleição Direta 3 de Outubro |
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Eleição Direta 3 de Outubro |
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Eleição Direta[7] 3 de Outubro |
| 1958 |
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Eleição Direta 3 de Outubro |
Eleição Direta 3 de Outubro |
Eleição Direta 3 de Outubro |
Eleição Direta[8] 3 de Outubro |
| 1960[9] |
Eleição Direta 3 de Outubro |
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Eleição Direta 3 de Outubro |
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| 1962 |
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Eleição Direta 7 de Outubro |
Eleição Direta 7 de Outubro |
Eleição Direta 7 de Outubro |
Eleição Direta[11] 7 de Outubro |
| 1963 |
REFERENDO – 06 de Janeiro – Instituído pela Emenda Constitucional n.º 4, de 2/09/1961, para a manutenção ou não do regime parlamentarista, previsto como Plebiscito a realizar-se em 1965 –antecipado e chamado de Referendo pela Lei Complementar n.º 2, de 16.09.1962. |
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CARGOS ELETIVOS |
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ANO DO PLEITO |
EXECUTIVO FEDERAL |
SENADO E CÂMARA FEDERAL |
EXECUTIVO ESTADUAL |
ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS |
EXECUTIVO E CÂMARA MUNICIPAL |
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PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
DEPUTADO FEDERAL/ SENADOR |
GOVERNADOR |
DEPUTADO ESTADUAL/ DISTRITAL/ DE TERRITÓRIO |
PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES |
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| 1964 |
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| 1965 |
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Eleição Direta 3 de Outubro |
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| 1966 |
Eleição Direta 15 de Novembro |
Eleição Direta 15 de Novembro |
Eleição Direta[17] 15 de Novembro |
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| 1968 |
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| 1969 |
Eleição Indireta[19] 25 de Outubro |
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| 1970 |
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Eleição Direta 15 de Novembro |
Eleição Direta 15 de Novembro |
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| 1972 |
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Eleição Direta[23] 15 de Novembro |
| 1974 |
Eleição Indireta[24] 15 de Janeiro |
Eleição Direta 15 de Novembro |
Eleição Indireta[25] 3 de Outubro |
Eleição Direta 15 de Novembro |
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| 1976 |
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Eleição Direta 15 de Novembro e 20 de Dezembro[26] |
| 1978 |
Eleição Indireta[27] 15 de Outubro |
Eleição Direta 15 de Novembro |
Eleição Indireta[28] 1º de Setembro |
Eleição Direta 15 de Novembro |
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| 1982 |
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Eleição Direta 15 de Novembro |
Eleição Direta[29] 15 de Novembro |
Eleição Direta 15 de Novembro |
Eleição Direta[30] 15 de Novembro |
| 1985 |
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Eleição Direta[32] 15 de Novembro |
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| 1986 |
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Eleição Direta 15 de Novembro |
Eleição Direta 15 de Novembro |
Eleição Direta 15 de Novembro |
Eleição Direta[33] 15 de Novembro |
| 1988 |
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| 1989 |
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Eleição Direta16 de Abril e 15 de Novembro(1º Turno) e17 de Dezembro(2º Turno)[36] |
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| 1990 |
– |
Eleição Direta 3 de Outubro |
Eleição Direta 3 de Outubro(1º Turno)25 de Novembro(2º Turno) |
Eleição Direta 3 de Outubro |
– |
| 1992 |
– |
– |
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Eleição Direta[37] 3 de Outubro(1º Turno)15 de Novembro(2º Turno) |
| 1993 |
PLEBISCITO – 21 de Abril – Instituído pela Constituição Federal de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 2º, com data prevista para 7 de setembro. A mesma foi, posteriormente, alterada para 21 de abril pela Emenda Constitucional n.º 2, artigo único, caput, de 25/08/1992, para a escolha entre a forma (República ou Monarquia Constitucional) e sistema de governo (Presidencialismo ou Parlamentarismo). A Lei n.º 8.624, de 4/02/1993, dispõe sobre o Plebiscito. |
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CARGOS ELETIVOS |
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ANO DO PLEITO |
EXECUTIVO FEDERAL |
SENADO E CÂMARA FEDERAL |
EXECUTIVO ESTADUAL |
ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS |
EXECUTIVO E CÂMARA MUNICIPAL |
|
PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
DEPUTADO FEDERAL/ SENADOR |
GOVERNADOR |
DEPUTADO ESTADUAL/ DISTRITAL/ DE TERRITÓRIO |
PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES |
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| 1994[38] |
Eleição Direta 3 de Outubro |
Eleição Direta 3 de Outubro |
Eleição Direta 3 de Outubro (1º Turno) 15 de Novembro(2º Turno) |
Eleição Direta 3 de Outubro |
– |
| 1996 |
– |
– |
– |
– |
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| 1998[40] |
Eleição Direta 4 de Outubro |
Eleição Direta 4 de Outubro |
Eleição Direta 4 de Outubro(1º Turno) 25 de Novembro(2º Turno) |
Eleição Direta 4 de Outubro |
– |
| 2000 |
– |
– |
– |
– |
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| 2002[42] |
Eleição Direta 6 de Outubro(1º Turno)27 de Outubro(2º Turno) |
Eleição Direta 6 de Outubro |
Eleição Direta 6 de Outubro(1º Turno) 27 de Outubro(2º Turno) |
Eleição Direta 6 de Outubro |
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| 2004 |
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– |
Eleição Direta[43] 3 de Outubro(1º Turno) 31 de Outubro (2º Turno) |
| 2005 |
REFERENDO – 23 de Outubro – Instituído pela Lei nº 10. 826, de 22/12/2003, art. 35, § 1º e autorizado pelo Decreto Legislativo n.º 780, de 07/07/2005, para a manifestação do eleitorado sobre a manutenção ou rejeição da proibição da comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional. |
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CARGOS ELETIVOS |
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ANO DO PLEITO |
EXECUTIVO FEDERAL |
SENADO E CÂMARA FEDERAL |
EXECUTIVO ESTADUAL |
ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS |
EXECUTIVO E CÂMARA MUNICIPAL |
|
PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
DEPUTADO FEDERAL/ SENADOR |
GOVERNADOR |
DEPUTADO ESTADUAL/ DISTRITAL/ DE TERRITÓRIO |
PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES |
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2006 [44] |
Eleição Direta 29 de outubro |
Eleição Direta 1º de Outubro |
Eleição Direta 29 de outubro |
Eleição Direta 1º de Outubro |
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| 2008 |
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Eleição Direta[45]
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Notas:
As notas abaixo foram retiradas de: FARHAT, Said. Dicionário parlamentar e político: o processo político e legislativo no Brasil. São Paulo: Ed. Fundação Peirópolis: Melhoramentos, 1996, p. 355-6. As informações complementares, da equipe do Centro de Memória, foram inseridas entre colchetes.
1945: Eleição de dois senadores por Estado e pelo Distrito Federal, sem suplentes, [na forma da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, de 08-09-1945. A Lei Complementar n.º 9, de 28-02-1945, em seu art. 50, discorre sobre a composição do Conselho Federal: dois representantes de cada Estado e do Distrito Federal]. Senadores e deputados federais, eleitos com poderes constituintes, conforme dispôs a Lei Constitucional n.º 15, de 26-11-1945, assinada pelo Presidente José Linhares, redigiram, votaram e promulgaram a Constituição de 1946. [O Conselho Federal, criado pelo § 1º, do art. 38 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937, passa, novamente, a denominar-se Senado Federal com a edição da Lei Constitucional n.º 13, de 12-11-1945].
1947: Eleição de terceiro senador, em cada Estado e Distrito Federal, e de suplentes para os senadores eleitos em 1945, na forma do art. 11 § 2º, I, a e b, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1946. O mandato do terceiro senador seria o de menor duração (quatro anos), conforme o § 6º, do mesmo artigo das Disposições Transitórias, a fim de permitir a renovação do Senado, alternadamente, por um terço e dois terços dos seus membros (Constituição de 1946, art. 60, §§ 1º, 3º e 4º).
Eleição de deputados federais para: (i) completar as bancadas estaduais, cujo número de deputados federais fosse inferior ao decorrente da fórmula estabelecida pelo art. 58 daquela Constituição; (ii) um deputado federal, nos territórios, exceto o do Acre, que elegia dois deputados, e Fernando de Noronha, que não tinha representação na Câmara (art. 11, § 2º, I, a e b, das Disposições Transitórias de 1946). [Ver, ainda, a Resolução n.º 1.302, do Tribunal Superior Eleitoral, de 03-12-1946].
Eleição de governadores de todos os Estados. A duração dos mandatos dos governadores seria a estabelecida nas constituições estaduais. Os Estados de Alagoas, Goiás, Guanabara, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte e Santa Catarina adotaram mandatos de cinco anos; os demais Estados, o de quatro anos. Os deputados estaduais eleitos em 1947 tiveram, inicialmente, função constituinte, conforme o art. 11, caput, das Disposições Transitórias da Constituição de 1946. O número de deputados, por Estado, foi fixado pelo § 1º do mesmo artigo.
1947/1948: As eleições de prefeitos e vereadores às Câmaras Municipais realizaram-se em 1947 ou em 1948, conforme dispunham as respectivas Constituições Estaduais.
1950, 1958, 1966, 1974, 1982, 1990, 1998: Eleição de um senador por Estado e pelo Distrito Federal, para renovação de um terço da composição do Senado. [Para 1950, foi regulada na forma da Resolução n.º 3.532 do Tribunal Superior Eleitoral, de 04-08-1950. Para 1958, foi regulada na forma da Resolução n.º 5.874, do Tribunal Superior Eleitoral, de 14-08-1958. Para 1966, foi regulada na forma da Resolução n.º 7.926, do Tribunal Superior Eleitoral, de 13-09-1966. Para 1974, foi regulada na forma da Resolução n.º 9.608, do Tribunal Superior Eleitoral, de 20-06-1974. Para 1982, foi regulada na forma da Resolução n.º 11.455, do Tribunal Superior Eleitoral, de 16.09.1982. Para 1990, foi regulada na forma da Resolução n.º 16.514, do Tribunal Superior Eleitoral, de 22-05-1990. Para 1998, foi regulada na forma da Resolução n.º 20.105, do Tribunal Superior Eleitoral, de 04-03-1998].
1950: Eleição de governadores de todos os Estados. [No Distrito Federal realizou-se a eleição de um senador e seu suplente para preenchimento da vaga aberta pelo cancelamento do registro do Partido Comunista do Brasil (Resolução n.º 1.841, do Tribunal Superior Eleitoral, de 07-05-1947)].
1954, 1962, 1970, 1986, 1994, 2002: Eleição de dois senadores por Estado e pelo Distrito Federal, para renovação de dois terços da composição do Senado. [Para 1954, foi regulada na forma da Resolução n.º 4.648 do Tribunal Superior Eleitoral, de 27-01-1954. Para 1962, foi regulada na forma da Resolução n.º 7.018, do Tribunal Superior Eleitoral, de 04-09-1962. No ano de 1970, deu-se a primeira eleição geral de deputados e a parcial de senadores, assim como a dos governadores e vice-governadores após a promulgação da Constituição Federal de 24-01-1967, na forma de seu art. 175. Para 1986, foi regulada na forma da Lei n.º 7.493, de 17-06-1986, combinada com a Resolução n.º 13.066, do Tribunal Superior Eleitoral, de 04-09-1986. Para 1994, foi regulada na forma da Lei n.º 8.713, de 30-09-1993, combinada com a Resolução n.º 14.427, do Tribunal Superior Eleitoral, de 21-07-1994. Para 2002, foi regulada na forma da Resolução n.º 20.997, do Tribunal Superior Eleitoral, de 26-02-2002].
1954, 1958, 1962, 1982, 1986: Eleição de governadores dos Estados com mandato de quatro anos. [Para 1954, deu-se a eleição para tal cargo em 11 Estados da Federação, regulada na forma da Resolução n.º 4648, do Tribunal Superior Eleitoral, de 27-01-1954. Para 1958, foi regulada na forma da Resolução n.º 5.874, do Tribunal Superior Eleitoral, de 14-08-1958. Para 1962, foi regulada na forma da Resolução n.º 7.018, do Tribunal Superior Eleitoral, de 04-09-1962. Para 1982, a eleição para os cargos de senador e governador deu-se na forma da Resolução n.º 11.455, do Tribunal Superior Eleitoral, de 16-09-1982. Para 1986, foi regulada na forma da Lei n.º 7.493, de 17-06-1986].
1955, 1960, 1965: Eleição de governadores dos Estados com mandatos de cinco anos. [Para 1955, foi regulada na forma da Resolução n.º 4.949, do Tribunal Superior Eleitoral, de 19-04-1955, nos seguintes Estados: Pará, Maranhão, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais e Mato Grosso. Para 1960, foi regulada na forma da Resolução n.º 6.488, do Tribunal Superior Eleitoral, de 13-07-1960. Para 1965, foi regulada na forma da Resolução n.º 7.643, do Tribunal Superior Eleitoral, de 19-08-1965, combinada com o art. 4º, da Emenda Constitucional n.º 13, de 08-04-1965, nos seguintes Estados: Alagoas, Goiás, Guanabara, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte e Santa Catarina].
1978: Eleição de dois senadores em cada Estado, sendo um deles por voto direto do eleitorado e outro, indiretamente, pelo voto de um Colégio Eleitoral Estadual, [na forma da Emenda Constitucional n.º 8, de 14-04-1977, combinada com a Resolução n.º 10.425, do Tribunal Superior Eleitoral, de 31-05-1978. A Emenda Constitucional n.º 15, de 19-11-1980, restabeleceu o voto direto nas eleições para senador da República, com mandato de oito anos].
1990: Segundo turno da eleição, realizado em 25 de novembro, para o cargo de governador, nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins, nos quais nenhum candidato havia alcançado maioria absoluta quando do primeiro turno. [As eleições para os cargos do Senado e Câmara Federal, Executivo Estadual e Assembléias Legislativas foram reguladas na forma da Resolução n.º 16.514, do Tribunal Superior Eleitoral, de 22-05-1990].
1994: Realizou-se segunda votação para deputados federais e estaduais, no Estado do Rio de Janeiro, conjuntamente com o segundo turno para o cargo de governador, em 15 de novembro, em virtude de ter o respectivo Tribunal Regional Eleitoral anulado a primeira votação, em decorrência de fraudes generalizadas.
Segundo turno da eleição de governadores no Distrito Federal e nos Estados do Acre, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, nos quais nenhum candidato obteve maioria absoluta no primeiro.
1998: [Segundo turno da eleição de governadores no Distrito Federal e nos Estados do Amapá, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e Sergipe, nos quais nenhum candidato obteve maioria absoluta quando do primeiro turno].
2002: [Segundo turno da eleição de governadores no Distrito Federal e nos Estados do Amapá, Ceará, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, nos quais nenhum candidato obteve maioria absoluta quando do primeiro turno].
2006: [Segundo turno da eleição de governadores nos Estados do Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, nos quais nenhum candidato obteve maioria absoluta quando do primeiro turno].