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ASSINATURA DIGITAL E LACRAÇÃO
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Quando: Até 20 dias antes da eleição.
Quem: Partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Ministério Público (MP).
Onde: TSE.
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O que é apresentado:
A versão final dos sistemas eleitorais;
Códigos-fonte e executáveis;
Manuais;
Documentação.
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Processos:
É efetuada a compilação dos programas computacionais na presença dos representantes;
É realizada a geração de resumos digitais (hashes) dos programas;
É dada permissão, aos representantes, para assinar digitalmente os sistemas eleitorais, com programa próprio, para posterior verificação (resolução-TSE);
Os sistemas (fontes e executáveis) são assinados digitalmente pelo TSE, gravados em mídia não regravável, lacrados e armazenados no cofre;
Os representantes poderão apresentar impugnação fundamentada ao TSE.
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Entregas:
São entregues aos representantes dos partidos políticos, OAB e MP:
- Resumos digitais (hashes) de todos os sistemas, também publicados na Internet;
- Disquete de verificação de assinatura digital para microcomputador, urna e servidor.
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Após a lacração:
Após a lacração, ocorrem os seguintes eventos:
- Os sistemas são distribuídos pela rede privativa da Justiça Eleitoral aos TREs;
- Os sistemas eleitorais só funcionam nos computadores da Justiça Eleitoral;
- Os sistemas são ativados por meio de senhas geradas pelo TSE.
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Por uma questão de segurança, os sistemas eleitorais só funcionam nos computadores da Justiça Eleitoral. Desta forma, mesmo que os sistemas sejam interceptados, não há possibilidade de instalação dos arquivos em computadores externos.
Os sistemas são ativados por meio de senhas geradas pelo TSE, ou seja, além de só funcionarem em computadores da Justiça Eleitoral, é necessário ainda o uso de senha para ativação do sistema. As senhas são geradas somente pelo Tribunal Superior Eleitoral, de forma personalizada e controlada, e distribuídas para todo o Brasil.
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