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REGISTRO DIGITAL DO VOTO
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O Registro Digital do Voto, ou arquivo de votos, foi criado em 2003, em substituição ao voto impresso. A substituição do voto impresso pelo registro digital do voto, em cada cargo disputado, com a identificação da urna eletrônica onde ocorreu o registro, possibilitou a recuperação dos votos para recontagem eletrônica a qualquer tempo, além de acrescentar segurança e transparência ao processo eleitoral.
Consiste na inserção, de forma aleatória, do voto de cada eleitor, assinado digitalmente pela urna eletrônica, em uma tabela de tamanho igual à da quantidade de eleitores da seção eleitoral.
A assinatura digital de cada voto, obtido mediante a aplicação de sistema de criptografia baseada em tecnologia de chaves assimétricas, conhecido como Infra-estrutura de Chaves Públicas, garante a identidade ou autenticação da urna registradora daquele registro digital e até o sigilo daquele registro.
Não há possibilidade de identificar o eleitor, uma vez que os votos, a medida que vão sendo registrados, são depositados aleatoriamente na urna eletrônica, impedindo qualquer vinculação entre o voto e o eleitor.
O arquivo é criptografado e possui cópia de segurança na urna.
O processo eletrônico imita o processo de votação manual.
Equivale à cédula de papel armazenada em mídia magnética.
Portanto, o acesso público ao conteúdo dos votos é semelhante ao acesso às cédulas de papel.
Um exemplo do registro digital do voto é a tabela a seguir. Cada linha equivale a sequência de escolhas de cada eleitor.

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Os mesmos dados exemplificados na tabela acima, são somados e registrados no boletim urna, conforme exemplo a seguir:

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