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VOTAÇÃO
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•  As urnas eletrônicas funcionam somente a partir das 7h do dia da eleição.

•  É emitido o "relatório de zerésima" antes de ser iniciada a votação.

•  A partir das 8h, a urna permite o início da votação.

•  O boletim de urna só pode ser emitido após as 17h.

•  No dia da eleição, a conexão da rede privativa da Justiça Eleitoral com a Internet é desligada.

• As urnas eletrônicas não possuem dispositivos de comunicação.


Os votos contidos no boletim de urna são enviados ao Sistema de Gerenciamento da Zona Eleitoral e transmitidos ao Tribunal Regional Eleitoral para processamento no Sistema de Gerenciamento do TRE. Caso a votação tenha utilizado votos manuais, o boletim de urna parcial é enviado ao Sistema de Gerenciamento da Zona Eleitoral e os votos manuais são inseridos na urna por meio do Sistema de Apuração. Logo após, o Sistema de Apuração envia os dados em formato digital para o Sistema de Gerenciamento da Zona Eleitoral. Desta forma, todos os dados são transmitidos ao Sistema de Gerenciamento do TRE.


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O boletim de urna é retirado da urna e levado ao local de transmissão. Os dados são recebidos e consolidados no Tribunal Regional Eleitoral e posteriormente no Tribunal Superior Eleitoral.

 

 

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