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A eleição
às Cortes de Lisboa seguiu as determinações da Constituição
espanhola de 1812, adotada para o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves,
e realizou-se em quatro graus: os cidadãos de cada freguesia, sem
restrições de votos, nomearam compromissários, que
escolheram eleitores de paróquia. Estes designaram os eleitores
da comarca, que, finalmente, elegeram os deputados.
Devido a inúmeras formalidades, essas eleições duraram
vários meses. Algumas províncias não chegaram sequer
a eleger seus representantes.
Era nomeado um eleitor paroquial para cada 200 fogos. Por fogo entendia-se
a casa, ou parte dela, em que habitasse independentemente uma pessoa ou
família, de maneira que um mesmo edifício poderia ter dois
ou mais fogos.
O sistema de eleições foi depois simplificado. Em 1822,
estabeleceram-se eleições em dois graus - os cidadãos
das freguesias escolhiam os eleitores de paróquias e estes nomeavam
os deputados.
Em 1881, a Lei Saraiva estabeleceu pela primeira vez eleições
diretas.
Ruy Barbosa redigiu o projeto dessa lei, que ainda confiou o alistamento
eleitoral à magistratura, abolindo as Juntas Paroquiais de Qualificação.
As eleições durante o Império eram controladas pelo
Imperador, por meio da Secretaria do Estado dos Negócios do Brasil,
dos presidentes das províncias e da oligarquia rural.


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As reformas eleitorais eram feitas às vésperas das eleições,
para garantir maioria ao governo.
Tudo
isso gerava um sem-número de possibilidades de fraudes.
Durante a República Velha, prevaleceu a chamada "política
dos governadores": o presidente da República apoiava os
candidatos indicados pelos governadores nas eleições estaduais
e estes davam suporte ao indicado pelo presidente nas eleições
presidenciais. O plano dependia da ação dos coronéis,
que controlavam o eleitorado regional, faziam a propaganda dos candidatos
oficiais, fiscalizavam o voto não secreto dos eleitores e a apuração.
Chegava-se assim, quase sempre, a um resultado previsível.
Era grande o poder de intervenção do governo nas eleições.
A Comissão de Verificação de Poderes do Congresso
(CVP), responsável pelo resultado definitivo das eleições,
costumava excluir na fase final alguns dos eleitos. Eram as chamadas
"degolas".
Em 1821, realizaram-se as primeiras eleições gerais no
Brasil, destinadas a eleger os deputados às Cortes de Lisboa.
Os eleitos iriam redigir e aprovar a primeira Constituição
da Monarquia Portuguesa.
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