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Um
dos pressupostos da democracia é a participação política
do povo, que tem no voto a sua principal forma de expressão política.
No Brasil, o direito ao exercício do voto foi excludente em diferentes
períodos de sua história e a legislação eleitoral
foi progressivamente alterando o perfil do eleitor.
Durante o período colonial, as únicas condições
exigidas ao eleitor eram a idade-limite de 25 anos e residência e
domicílio na circunscrição.
No Império (1822-1889), a idade mínima permaneceu em 25 anos,
à exceção dos casados e oficiais militares, que podiam
votar aos 21 anos.
O voto, porém, passou a ser censitário e excluiu, ainda, os
religiosos e quaisquer outros que vivessem em comunidade claustral, além
de libertos, criados de servir, praças de pré e serventes
das repartições e estabelecimentos públicos.
Na República Velha (1889-1930), a idade mínima passou a ser
de 21 anos e foi abolido o voto censitário. Em 1882, o analfabeto
perde o direito de votar, cassado pela Lei Saraiva, que estabeleceu o chamado
"censo literário".
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> Voto feminino
O
Código Eleitoral de 1932 estendeu a cidadania eleitoral às
mulheres.
A potiguar Celina Guimarães Vianna, da cidade de Mossoró,
foi a primeira eleitora do Brasil.
A Constituição de 1934 estabeleceu a idade mínima
obrigatória de 18 anos para o exercício do voto. Durante
o regime militar, iniciado em 1964,
não houve, na legislação eleitoral, qualquer progresso
quanto ao direito de voto.
A Emenda Constitucional nº 25/85 devolve ao analfabeto o direito
de votar, agora em caráter facultativo.
A Constituição de 1988 estabelece que o alistamento eleitoral
e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos
para os maiores de 70 anos e para os jovens entre 16 e 18 anos. Renata
Cristina Rabelo Gomes foi alistada como o primeiro eleitor maior de 16
e menor de 18 anos.
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