Diário da Justiça Eletrônico
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Avisos:
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O TSE comunica que as matérias publicadas no Diário da Justiça Eletrônico continuarão a ser veiculadas no Diário da Justiça em versão impressa até o dia 15 de setembro de 2008, em atendimento ao disposto na Portaria n.º 566/2008, assinada pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente do TSE em 14 de agosto.
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Para evitar que a cada acesso ao Diário da Justiça Eletrônico seja apresentado o alerta de que o certificado não é seguro, você deve ter os certificados digitais instalados em seu computador, para isso siga as instruções.
O Tribunal Superior Eleitoral instituiu, em 16/4/2008, no âmbito de sua competência, o Diário da Justiça Eletrônica, novo instrumento oficial de publicação e divulgação dos atos judiciais, administrativos e das comunicações em geral, na forma prevista pelo parágrafo único do art. 154 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei n° 11.280/06, e pela Lei n° 11.419/06.
A medida visa à substituição da publicação impressa, como regra, para um modelo mais ágil e econômico, em harmonia, portanto, com os tempos atuais. Assim, as decisões só serão encaminhadas para a edição em papel quando a lei ou determinação judicial assim exigir.
Acesse o Diário da Justiça Eletrônico do TSE.
Atenção:
- As edições do DJE/TSE serão disponibilizadas diariamente às 8h (horário de Brasília), nos dias úteis.
- Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte à veiculação das informações.
- A versão em papel editada pela Imprensa Nacional será mantida até 15/9/2008, ocasião em que será integralmente substituída pela versão eletrônica. (Portaria 566/2008)
Confira o texto das normas que regulamentam a matéria:
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