Sistema de Petição Eletrônica
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O Tribunal Superior Eleitoral instituiu, em 16/06/2009, no âmbito de sua competência, o Sistema de Petição Eletrônica, novo instrumento oficial de envio de petições e recursos por meio eletrônico, na forma prevista da Lei n° 11.419/06.
A medida visa à substituição do Sistema de Petição on-line atual. Esse por sua vez será utilizado somente para peticionamentos destinados aos seguintes Tribunais, que ainda não aderiram ao novo sistema:
- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
- Tribunal Regional Eleitoral da Ceará
- Tribunal Regional Eleitoral da Goiás
- Tribunal Regional Eleitoral da Pará
- Tribunal Regional Eleitoral da Pernambuco
- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
Acesse o Sistema de Petição Eletrônica do TSE. 
Confira o texto que regulamenta a matéria:
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