Brasília,
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FILIAÇÃO PARTIDÁRIA


Área Responsável: Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE)

Telefone: (61) 3316-3241

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Filiaweb

O Filiaweb é aplicação desenvolvida pela Justiça Eleitoral para que os partidos e o cidadão possam interagir de forma on-line com o Sistema de Filiação Partidária.

Para utilização do Filiaweb, o usuário deverá estar habilitado perante a Justiça Eleitoral, mediante obtenção de senha, conforme o definido no art. 7º da Res.-TSE nº 23.117, de 2009, e nos Provimentos nos 2/2010-CGE e 5/2010-CGE.

 

Sua normatização foi estabelecida em:

  • Res.-TSE nº 23.117, de 2009: Dispõe sobre a filiação partidária, aprova nova sistemática destinada ao encaminhamento de dados pelos partidos à Justiça Eleitoral e dá outras providências;
  • Provimento nº 2/2010-CGE: Regulamenta a sistemática de entrega de relações de filiados pelos partidos políticos via Internet, aprova o cronograma de processamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos em cumprimento a disposto no art. 19 da Lei nº 9.096/95 para o mês de outubro de 2009 e dá outras providências.
  • Provimento nº 5/2010-CGE: Estabelece procedimento para o cadastramento de usuários no Filiaweb com a finalidade exclusiva de acessar a relação de devedores de que trata o art. 11, § 9º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Acesse o Filiaweb. Por meio desse aplicativo é possível:

  • Gerência do cadastro de filiados (Inclusive com dados facultativos);
  • Gerência de relações de filiados (oficiais e internas);
  • Gerência de usuários de partidos políticos;
  • Emissão de Certidão de Filiação Partidária pela Internet;
  • Consulta às Relações de Filiados Oficiais pela Internet.

 

Consulte Perguntas frequentes.

 

Seu uso é opcional para o cronograma de entrega de relações de filiados de outubro de 2009 e obrigatório a partir abril de 2010.

Arquivos Adicionais:

 

 

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