FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
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O Sistema de Filiação Partidária - Módulo Partido foi concebido pela Justiça Eleitoral visando auxiliar os partidos políticos no registro eletrônico de filiados bem como no encaminhamento das listas previstas na Lei 9.096/95.
O Sistema possibilita aos partidos a facilidade na digitação e administração dos registros das filiações, e adota ágeis procedimentos para a entrega das listas à Justiça Eleitoral. Todos os controles necessários à garantia da integridade dos dados serão efetivados pelo sistema.
Encaminhada a lista em meio magnético pelo partido político à Zona Eleitoral, restará ao TSE o processamento de todas as listas no prazo estabelecido na Res. TSE 21.574/03. Após, o resultado do referido processamento será disponibilizado aos partidos por meio da Zona Eleitoral, para que possam efetuar as necessárias correções das inconsistências detectadas, e encaminharem uma nova lista à Justiça Eleitoral.
Instruções para instalação:
- Criar o 1º disco de instalação com os arquivos que compõem o 1º disco;
- Criar o 2º disco de instalação com os arquivos que compõem o 2º disco;
- Execute o programa instalar.exe;
- Siga as instruções da tela;
- Baixe o Arquivo de Município /Zona correspondente a sua UF.
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