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Partidos / Fundo Partidário / Fundo Partidário 2003

 
 

FUNDO PARTIDÁRIO 2003
------------------------------------------------------------------------------------------

Distribuição do Fundo Partidário
Fonte: CEOF/SAD/TSE
Emitido em 29/12/2003

Duodécimos

Dotação Orçamentária/2003
113.868.009,00

Duodécimos (fonte 0100)
Ano 2003

PARTIDO

VALOR R$

%

PSDB

18.661.290,26

16,39

PFL

17.529.369,79

15,39

PMDB

17.281.802,47

15,18

PT

22.949.148,72

20,15

PPB

10.389.992,20

9,12

PDT

6.632.641,91

5,82

PTB

6.663.893,18

5,85

PSB

6.305.010,02

5,54

PL

5.219.231,45

4,58

PC do B

807.280,81

0,71

PMN

37.561,35

0,03

PSC

11.877,86

0,01

PPS

1.034.153,66

0,91

PRP

24.003,61

0,02

PV

37.561,35

0,03

PT do B

-

-

PTC

37.561,35

0,03

PRONA

37.561,35

0,03

PTN

-

-

PSTU

27.222,93

0,02

PSL

3.219,32

0,00

PCB

34.499,00

0,03

PRTB

37.561,35

0,03

PHS

37.561,35

0,03

PSDC

37.561,35

0,03

PCO

3.219,32

0,00

PAN

15.107,24

0,01
*SubTotal:
113.868.008,82
100,00
Total:
113.868.008,82
Saldo Dotação:
0,18
0,00

Nota 1: Distribuição ref. Meses de JANEIRO a DEZEMBRO de 2003.

Nota 2: Conforme Resolução TSE nº 21350 (publicada em 13/03/2003) o Partido Social Democrático - PSD foi incorporado ao Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, tendo, portanto o seu registro cancelado.
OBS: Valor recebido pelo PSD até janeiro/2003: 3.062,35

Nota 3: Conforme Petição TSE nº 1307 os Partidos PGT e PST, foram incorporados ao Partido Liberal, tendo, portanto o seus registros cancelados.

OBS: Valor recebido pelos partidos até março/2003:
PGT: R$ R$9.053,27
PST: R$ ..... -

A Resolução nº 21.398, publicada em 03 de junho de 2003, disciplina a forma que deverá ser realizada a distribuição dos recursos do Fundo Partidário destinados ao Partido Liberal - PL após a incorporação dos Partidos PGT e PST ao mesmo.

* A este valor foram somados os valores constantes das notas 2 e 3.

 

Multas

Dotação Orçamentária/2003
8.677.370,00

Multas do Código Eleitoral e Leis Conexas Ano 2003

PARTIDO

VALOR R$ 2003

%

DISTRIBUIÇÃO de 18 a 31/12/02

%

PSDB

986.599,66
11,38

41.601,20

0,48

PFL

927.655,39
10,70

41.044,07

0,47

PMDB

912.507,98
10,53

35.996,89

0,41

PT

1.204.207,17
13,89

31.305,99

0,36

PPB

551.016,97
6,36

26.920,49

0,31

PDT

350.049,07
4,04

13.485,21

0,16

PTB

351.507,25
4,06

13.462,75

0,16

PSB

327.936,60
3,78

2.293,35

0,03

PL

267.230,65
3,08

1.676,41

0,02

PC do B

42.229,52
0,49

916,93

0,01

PMN

1.954,02
0,02

64,68

0,00

PSC

838,12
0,01

0,00

0,00

PPS

53.593,68
0,62

64,68

0,00

PRP

1.659,46
0,02

64,68

0,00

PV

1.954,02
0,02

64,68

0,00

PT do B

0,00
0,00

0,00

0,00

PTC

1.954,02
0,02

64,68

0,00

PRONA

1.954,02
0,02

64,68

0,00

PTN

0,00
0,00

0,00

0,00

PSTU

1.659,46
0,02

64,68

0,00

PSL

0,00
0,00

0,00

0,00

PCB

1.954,02
0,02

0,00

0,00

PRTB

1.954,02
0,02

64,68

0,00

PHS

1.954,02
0,02

64,68

0,00

PSDC

1.954,02
0,02

64,68

0,00

PCO

0,00
0,00

0,00

0,00

PAN

851,20
0,01

0,00

0,00
 
5.995.174,34
69,17

209.350,09

2,41

*Sub Total

6.204.718,47
 
 209.544,13
2,42
**Reembolso

472.624,42

5,45 -  
CONTR.CEF.
2.000.027,11 23,05  -  
Saldo Dotação
0,00
0,00 -  
    Total% 100 -

Coluna 1: Distribuição Ref. os meses de Janeiro a Agosto e Outubro/2003.
Coluna 2: Distribuição Ref. ao período de 18 a 31 de dezembro de 2002

Nota1: Conforme Resolução TSE nº 21350 (publicada em 13/03/2003) o Partido Social Democrático - PSD foi incorporado ao Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, tendo, portanto o seu registro cancelado.
OBS: Valor recebido pelo partido relativo à distribuição das multas do período de 18 a 31/12/2002: R$ 64,68.

Nota 2: Conforme Petição TSE nº 1307 os Partidos PGT e PST, foram incorporados ao Partido Liberal, tendo, portanto o seus registros cancelados.
OBS: OBS: Valor recebido pelos partidos relativo à distribuição das multas do período de 18 a 31/12/2002
PGT: R$ 64,68
PST: R$ 64,68

A Resolução nº 21.398, publicada em 03 de junho de 2003, disciplina a forma que deverá ser realizada a distribuição dos recursos do Fundo Partidário destinados ao Partido Liberal - PL após a incorporação dos Partidos PGT e PST ao mesmo.

* A este valor foram somados os valores constantes das notas 1 e 2.
* * Reembolso relativo ao pagamento indevido de Multas Eleitorais e Leis Conexas conforme Lei 9.996/2000.

 
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