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Partidos / Fundo Partidário / Fundo Partidário 2005

 
 

FUNDO PARTIDÁRIO 2005
------------------------------------------------------------------------------------------

Fonte: CEOF/SA/TSE

Duodécimos

Emitido em 28/12/2005
Dotação Orçamentária/2005 110.530.140,00

%
PARTIDO
VALOR R$
PSDB
17.486.186,61
15,82
PFL
16.177.843,48
14,64
PMDB
16.313.192,56
14,76
PT
22.439.976,92
20,30
PP
9.560.132,98
8,65
PDT
6.278.894,94
5,68
PTB
6.308.579,05
5,71
PSB
6.465.602,28
5,85
PL
6.271.789,83
5,67
PC do B
798.433,91
0,72
PMN
22.471,91
0,02
PSC
40.014,81
0,04
PPS
1.073.810,46
0,97
PRP
2.523,11
0,00
PV
538.672,60
0,49
PT do B
0,00
0,00
PTC
8.109,51
0,01
PRONA
40.014,81
0,04
PTN
0,00
0,00
PSTU
36.136,99
0,03
PSL
0,00
0,00
PCB
2.523,11
0,00
PRTB
21.774,59
0,02
PHS
40.014,81
0,04
PSDC
40.014,81
0,04
PCO
25.652,41
0,02
PAN
5.256,79
0,00
PMR
11.391,14
0,01
PSOL
8.109,51
0,01
* SubTotal:
110.017.123,93
99,54
Nota 4:
513.015,80
0,46
Total:
110.530.139,73
100,00
Saldo Dotação:
0,27
0,00
  TOTAL % 100,00

Nota 1: Distribuição referente ao duodécimos dos meses de JANEIRO A DEZEMBRO/2005

Nota 2: Conforme Resolução TSE nº 21350 (publicada em 13/03/2003) o Partido Social Democrático - PSD foi incorporado ao Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, tendo, portanto o seu registro cancelado.

Nota 3: Conforme Petição TSE nº 1307 os Partidos PGT e PST, foram incorporados ao Partido Liberal, tendo, portanto o seus registros cancelados.

A Resolução nº 21.398, publicada em 03 de junho de 2003, disciplina a forma que deverá ser realizada a distribuição dos recursos do Fundo Partidário destinados ao Partido Liberal - PL após a incorporação dos Partidos PGT e PST ao mesmo.

Nota 4: Valor pago ao Partido Verde - PV referente complementação aos valores dos duodécimos de agosto/2003 a julho/2004, tendo por base o enquadramento do Partido Verde - PV no disposto no art. 57, inciso II da lei 9.096/95, conforme Resolução TSE º 21.863/2004.

 

Multas

Emitido em 05/01/2006

Dotação Orçamentária/2005 - MULTAS

1.213.604,00
Fonte 150
10.514.097,00
Fonte 174
842.262,00
Créd. Suplem. Fonte 174
12.569.963,00
TOTAL (FT 150 + FT 174)
PARTIDO
VALOR R$ 2005
%
PSDB 1.701.079,65 16,18
PFL 1.573.813,72 14,97
PMDB 1.586.979,46 15,09
PT 2.182.947,77 20,76
PPB 930.091,76 8,85
PDT 610.917,14 5,81
PTB 613.785,25 5,84
PSB 629.078,66 5,98
PL 610.207,21 5,80
PC do B 77.818,47 0,74
PMN 1.832,38 0,02
PSC 4.045,10 0,04
PPS 104.605,07 0,99
PRP 0,00 0,00
PV 52.550,80 0,50
PT do B 0,00 0,00
PTC 333,09 0,00
PRONA 4.045,10 0,04
PTN 0,00 0,00
PSTU 3.669,25 0,03
PSL 0,00 0,00
PCB 0,00 0,00
PRTB 2.169,96 0,02
PHS 4.045,10 0,04
PSDC 4.045,10 0,04
PCO 2.545,81 0,02
PAN 0,00 0,00
PMR 711,69 0,01
PSOL 333,09 0,00
FT 174 - Subtotal 10.701.650,63 101,78
FT 150 - Nota 04 302.253,28 24,91
FT 174 - Nota 05 325.019,70 3,09
FT 150 - Nota 06 45.632,98 3,76
FT 150 - Nota 07 865.717,00 71,33
FT 174 - Nota 08 329.688,55
-
Saldo - FT 150 0,74 0,00
Saldo - FT 174 0,12 0,00
SALDO TOTAL DISPONÍVEL (FT 150 + FT 174)
0,86
0,00

Nota 1: Distribuição referente às multas do Código Eleitoral e Leis Conexas aos mêses de Janeiro a Outubro/2005.

Nota 2: Conforme Resolução TSE nº 21350 (publicada em 13/03/2003) o Partido Social Democrático - PSD foi incorporado ao Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, tendo, portanto o seu registro cancelado.

Nota 3: Conforme Petição TSE nº 1307 os Partidos PGT e PST, foram incorporados ao Partido Liberal, tendo, portanto o seus registros cancelados.

Nota 4: Valor relativo a reembolsos com base na Lei 9.996/2000 (anistia das multas aplicadas em 1996 e 1998), pagos na Fonte 150.

Nota 5: Valor relativo a reembolsos com base na Lei 9.996/2000 (anistia das multas aplicadas em 1996 e 1998), pagos na Fonte 174.

Nota 6: Valor pago ao Partido Verde - PV referente complementação aos valores das multas de agosto/2003 a julho/2004, tendo por base o enquadramento do Partido Verde - PV no disposto no art. 57, inciso II da lei 9.096/95, conforme Resolução TSE º 21.863/2004.

Nota 7: Valor devolvido à SOF/TSE visando o remanejamento da FONTE 150 para a FONTE 174 (ND 339093) - será devolvido à CEOF/S A posteriormente.

Nota 8: Valor pago aos partidos adimplentes conforme Informação nº 587/2005-SEOFI/CEOF/SA referente à distribuição das multas do Código Eleitoral e Leis Conexas relativa ao mês de dezembro/2004, de acordo com as planilhas de fls. 200-205 do protocolo nº 19648/2004.

A Resolução nº 21.398, publicada em 03 de junho de 2003, disciplina a forma que deverá ser realizada a distribuição dos recursos do Fundo Partidário destinados ao Partido Liberal - PL após a incorporação dos Partidos PGT e PST ao mesmo.

 

 

 

 

 
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