SERVIÇOS NO EXTERIOR
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Mudança de domicílio eleitoral - Todo cidadão brasileiro, já inscrito como eleitor no exterior, que reside, onde há representação diplomática brasileira, em local diverso daquele onde se deu a inscrição originária, pode solicitar a mudança de domicílio eleitoral no exterior.
Para isso, é necessário que haja transcurso de, ao menos, um ano do último alistamento eleitoral; residência mínima de três meses no novo domicílio; quitação das obrigações eleitorais; comparecimento pessoal do requerente, no ato da transferência, para assinatura do Requerimento.
O eleitor deve dirigir-se, a qualquer tempo, exceto nos 150 dias que antecedem as eleições, à sede da Embaixada ou Repartição Consular com jurisdição no novo endereço ou ao Cartório Eleitoral do Exterior com sede em Brasília, portando documento oficial de identificação, original ou cópia autenticada, e comprovante de nova residência. |