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Serviços ao eleitor / Serviços no Exterior

 
 

SERVIÇOS NO EXTERIOR
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| Inscrição eleitoral no exterior | Segunda via do título eleitoral
| Transferência do título eleitoral | Revisão (dados pessoais e/ou endereço)
| Mudança de domicílio eleitoral | Justificativa eleitoral

Mudança de domicílio eleitoral - Todo cidadão brasileiro, já inscrito como eleitor no exterior, que reside, onde há representação diplomática brasileira, em local diverso daquele onde se deu a inscrição originária, pode solicitar a mudança de domicílio eleitoral no exterior.

Para isso, é necessário que haja transcurso de, ao menos, um ano do último alistamento eleitoral; residência mínima de três meses no novo domicílio; quitação das obrigações eleitorais; comparecimento pessoal do requerente, no ato da transferência, para assinatura do Requerimento.

O eleitor deve dirigir-se, a qualquer tempo, exceto nos 150 dias que antecedem as eleições, à sede da Embaixada ou Repartição Consular com jurisdição no novo endereço ou ao Cartório Eleitoral do Exterior com sede em Brasília, portando documento oficial de identificação, original ou cópia autenticada, e comprovante de nova residência. 

 
Praça dos Tribunais Superiores - Bloco C - 70096-900 Brasília, DF - Brasil - Tel. (61) 3316-3000
Fax Protocolos: Administrativo (61) 3316-3002 - Judiciário (61) 3316-3001
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