Brasília,
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RESTITUIÇÃO DE MULTAS ELEITORAIS


Área Responsável: Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE)

Telefone: (61) 3316-3245

E-mail: cge@tse.gov.br

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O pedido de restituição das multas anistiadas deve ser formulado em requerimento próprio (formulários) protocolizado no órgão da Justiça Eleitoral responsável pela lavratura e aplicação da multa. O requerimento deve ser acompanhado da guia de recolhimento da multa ou de sua cópia autenticada.

A devolução refere-se especialmente a multas pagas por eleitores que deixaram de votar em qualquer dos turnos das eleições de 1996 e 1998 e aos membros das mesas receptoras que não atenderam à convocação da Justiça Eleitoral nesses mesmos pleitos.

 

 

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