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Serviços ao eleitor / Restituição de multas eleitorais

 
 

RESTITUIÇÃO DE MULTAS ELEITORAIS

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O pedido de restituição das multas anistiadas deve ser formulado em requerimento próprio (formulários) protocolizado no órgão da Justiça Eleitoral responsável pela lavratura e aplicação da multa. O requerimento deve ser acompanhado da guia de recolhimento da multa ou de sua cópia autenticada.

A devolução refere-se especialmente a multas pagas por eleitores que deixaram de votar em qualquer dos turnos das eleições de 1996 e 1998 e aos membros das mesas receptoras que não atenderam à convocação da Justiça Eleitoral nesses mesmos pleitos.

 

 

 
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