SERVIÇOS NO EXTERIOR
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Revisão (dados pessoais e/ou endereço) - Todo eleitor inscrito no exterior que deseje alterar e/ou corrigir seu endereço residencial ou algum outro dado pessoal (nome, sobrenome, data de nascimento, estado civil, filiação etc.), pode requerer, a qualquer tempo, exceto nos 150 (cento e cinquenta) dias que antecedem as eleições, a revisão de seus dados cadastrais.
Para requerer a revisão o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e comparecer, pessoalmente, à sede da embaixada ou da repartição consular responsável pela localidade em que reside ou, ainda, ao Cartório Eleitoral do Exterior com sede em Brasília e apresentar os seguintes documentos:
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documento oficial brasileiro de identificação (passaporte, ou carteira de identidade, ou carteira de trabalho, ou certidão de nascimento ou casamento, ou instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, ou documento no qual conste a nacionalidade brasileira);
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documento comprobatório da alteração/correção pretendida.
O requerimento assinado pelo eleitor, juntamente com a documentação apresentada, será enviado ao Cartório Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília, para análise. Deferida a revisão, o título eleitoral será remetido à repartição diplomática da jurisdição do requerente, que deverá a ela comparecer para recebê-lo.
No caso de revisões requeridas perante o Cartório Eleitoral do Exterior, em Brasília, a emissão do título de eleitor atualizado/corrigido (se necessária) e sua entrega será imediata.
Em Brasília, o Cartório Eleitoral do Exterior situa-se a SEPN 510, Lote 7, Avenida W3 Norte, CEP 70.750-520.
Veja os endereços das representações diplomáticas brasileiras no exterior:
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