SERVIÇOS NO EXTERIOR
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Segunda via do título eleitoral - O eleitor que teve seu título eleitoral perdido, danificado ou extraviado pode requerer, a qualquer tempo, até 10 (dez) dias antes das eleições, a segunda via do título eleitoral.
A emissão da segunda via está condicionada à quitação das obrigações eleitorais e ao comparecimento pessoal do requerente, para assinatura do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), na sede da embaixada ou repartição consular a que estiver subordinado ou ao Cartório Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília, e apresentar os seguintes documentos:
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documento oficial brasileiro de identificação (passaporte, ou carteira de identidade, ou carteira de trabalho, ou certidão de nascimento ou casamento, ou instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, ou documento no qual conste a nacionalidade brasileira);
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título eleitoral danificado, se for o caso.
O requerimento assinado pelo eleitor, juntamente com a documentação apresentada, será enviado ao Cartório Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília, para análise. Deferido o pedido de emissão da segunda via, o título eleitoral será remetido à repar tição diplomática da jurisdição do requerente, que deverá a ela comparecer para recebê-lo.
No caso de pedido de emissão de segunda via do título perante o Cartório Eleitoral do Exterior, em Brasília, a emissão e entrega será imediata
Em Brasília, o Cartório Eleitoral do Exterior situa-se a SEPN 510, Lote 7, Avenida W3 Norte, CEP 70.750-520.
Veja os endereços das representações diplomáticas brasileiras no exterior:
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