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Serviços ao eleitor / Serviços no Exterior

 
 

SERVIÇOS NO EXTERIOR
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| Inscrição eleitoral no exterior | Segunda via do título eleitoral
| Transferência do título eleitoral | Revisão (dados pessoais e/ou endereço)
| Mudança de domicílio eleitoral
| Justificativa eleitoral

Inscrição eleitoral no exterior - Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de dezoito anos de idade, que residam no exterior devem realizar a sua inscrição eleitoral nas sedes das repartições diplomáticas brasileiras com jurisdição sobre a localidade de sua residência ou no Cartório Eleitoral do Exterior com sede em Brasília.

A inscrição eleitoral é facultativa para os analfabetos, para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e para os maiores de setenta anos.

Os portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais (alistamento e voto), podem requerer, nos termos das Res.-TSE n os 20.717/2000 e 21.920/2004, a não-aplicação das sanções legais.

Para se inscrever como eleitor o interessado deve comparecer, pessoalmente, à sede da embaixada ou da repartição consular responsável pela localidade em que reside e apresentar os seguintes documentos:

•  documento oficial brasileiro de identificação (passaporte, ou carteira de identidade, ou carteira de trabalho, ou certidão de nascimento ou casamento, ou instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, ou documento no qual conste a nacionalidade brasileira);

•  comprovante que ateste sua residência no exterior;

•  certificado de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

Em anos eleitorais, a inscrição só pode ser requerida até cento e cinqüenta e um dias antes da data da eleição, pois ao término deste prazo o cadastro eleitoral será fechado.

O Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), assinado pelo alistando, juntamente com a documentação apresentada, será enviado ao Cartório Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília, para análise. Deferida a inscrição, o título eleitoral será remetido à repartição diplomática da jurisdição do requerente, que deverá a ela comparecer para recebê-lo.

No caso de inscrições requeridas perante o Cartório Eleitoral do Exterior, em Brasília, a emissão e entrega do título de eleitor será imediata.

Em Brasília, o Cartório Eleitoral do Exterior situa-se a SEPN 510, Lote 7, Avenida W3 Norte, CEP 70.750-520.

Veja os endereços das representações diplomáticas brasileiras no exterior:

 
Praça dos Tribunais Superiores - Bloco C - 70096-900 Brasília, DF - Brasil - Tel. (61) 3316-3000
Fax Protocolos: Administrativo (61) 3316-3002 - Judiciário (61) 3316-3001
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