
Sua dúvida pode estar na lista abaixo. Clique nos temas para visualizar as perguntas correspondentes.
1. O voto é obrigatório a partir de que idade?
Além de ser um direito, o voto é obrigatório no Brasil para os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.O voto é facultativo para quem está com idade entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.
2. Tenho 19 anos e não tirei meu título. O que eu faço?
O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral exigida no ato da inscrição. Não será aplicada multa ao eleitor não alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo quinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos.
3. Os eleitores que prestam o serviço militar obrigatório podem votar?
Não. Durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos não votam.
4. Como eu faço para tirar meu título pela primeira vez?
O cidadão deverá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência portando um documento oficial de identificação com foto, um comprovante de residência e certificado de quitação do serviço militar obrigatório para os maiores de 18 anos do sexo masculino.
5. Eu mudei de cidade. Como faço para transferir meu título?
O eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência munido de um documento oficial de identificação com foto, um comprovante de residência e o título eleitoral.
6. Eu voto longe da minha casa. É possível escolher um local de votação mais próximo?
Sim. O eleitor que desejar mudar de local de votação deverá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência levando um documento oficial de identificação com foto, um comprovante de residência, o título eleitoral e fazer a opção por um novo local de votação.
7. Eu me casei e meu nome mudou. Como eu faço para atualizar meus dados?
Os eleitores que se casaram e tiveram o nome alterado deverão comparecer ao seu cartório eleitoral portando a certidão de casamento, um documento oficial de identificação com foto e o título eleitoral para requerer a alteração.
8. Eu perdi meu título eleitoral. O que faço?
O eleitor que perdeu o título deve requerer a segunda via preferencialmente no cartório eleitoral em que é inscrito portando um documento oficial de identificação com foto ou, na impossibilidade, em qualquer cartório eleitoral.
9. É possível requerer o título pela Internet?
Sim. A Justiça Eleitoral lançou mais uma iniciativa destinada a aprimorar os serviços oferecidos aos eleitores brasileiros. Desde o dia 6 de julho de 2009, o projeto Título Net permite aos cidadãos iniciarem, pela Internet, requerimentos de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais. Depois de fazer a solicitação pela Internet, os eleitores devem comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado. Para acessar o Título Net clique aqui .
10. No dia da eleição não pude votar porque o mesário informou que meu título está cancelado. O que eu faço?
Um título eleitoral pode ser cancelado por diversos motivos: deixar de votar por 3 eleições consecutivas; não ter comparecido à revisão de eleitorado; pluralidade de inscrição, entre outros. Para mais informações e regularização, procure o cartório eleitoral mais próximo.
11.Eu perdi meus comprovantes de votação. Posso tirar uma certidão de quitação eleitoral?
Sim. A certidão de quitação eleitoral é um documento que substitui os comprovantes de votação de todas as eleições. O eleitor pode requerer a certidão em qualquer cartório eleitoral do país. É importante lembrar que os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral não podem obter a certidão até o pagamento das multas devidas, conforme cada situação. O eleitor também pode emitir sua certidão de quitação eleitoral on line .
12. Como eu faço para obter uma certidão de crimes eleitorais?
O eleitor pode obter a certidão de crimes eleitorais em qualquer cartório eleitoral. Se preferir, também pode emitir sua certidão de crimes eleitorais on line.
13. Eu sou filiado a partido político. Como eu faço para emitir uma certidão de filiação partidária?
A certidão de filiação partidária pode ser obtida em qualquer cartório eleitoral. Se preferir, também pode emitir sua certidão de filiação partidária on line .
14. Esqueci onde é o meu local de votação. O que eu faço?
Para saber o seu local de votação, basta acessar no site do TSE o menu Serviços ao eleitor, submenu Título e Local de Votação ou clique aqui. Em caso de dúvida, procure o seu Cartório eleitoral.
15. Eu moro no exterior. Como eu faço para votar aqui nas próximas eleições?
Os cidadãos brasileiros residentes no exterior, maiores de dezoito anos, também devem cumprir suas obrigações eleitorais, dentre elas o alistamento e voto, salvo os maiores de setenta anos e os analfabetos, cujo exercício do voto é facultativo. O alistamento eleitoral ou a transferência do título poderão ser requeridos pelo próprio eleitor nas Embaixadas ou Repartições Consulares. Para tanto o eleitor deverá levar um documento de identidade oficial, passaporte, título eleitoral, certificado de quitação do serviço militar obrigatório (eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos) e um comprovante de residência.
16. Não pude justificar minha ausência no dia da eleição. O que eu faço?
O eleitor que não votou nem justificou a ausência às urnas nos dias 3 e 31 de outubro, teve que apresentar justificativa até o dia 2 de dezembro em relação ao primeiro turno e até o dia 30 de dezembro de 2010 em relação ao segundo turno. Aquele que não apresentou justificativa ficará sujeito ao pagamento de multa e não poderá obter passaporte, receber salários de função ou emprego público, participar de concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos e inscrição, investir e ser nomeado em concurso público até a quitação do débito. Importante esclarecer ainda que será cancelada automaticamente a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa. Para pagar a multa, basta comparecer em qualquer cartório eleitoral do país portando uma identidade e o título eleitoral. O endereço do cartório eleitoral mais próximo pode ser obtido no sítio do seu TRE (www.tre-uf.jus.br), substituindo “uf” pela sigla do Estado em que se encontra.
17. Estive fora do Brasil no dia da eleição. Como eu faço para justificar minha ausência?
O eleitor que esteve no exterior no dia da eleição tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados de seu retorno ao Brasil, para formular requerimento de justificativa pela ausência às urnas ao Juiz da Zona Eleitoral à qual está inscrito ou, caso se encontre fora de seu domicílio eleitoral, em qualquer cartório eleitoral. Para isso deverá apresentar os documentos que comprovem o seu deslocamento e retorno ao país.
18. Eu justifiquei minha ausência e fui aprovado em um concurso público. Terei algum problema por não ter votado?
Não. O eleitor que justifica sua ausência às urnas também cumpre com sua obrigação e, portanto, estará quite com a Justiça Eleitoral.
19. Fui mesário nas Eleições 2010. Tenho direito a folgas no meu trabalho?
Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras de Votos, de Justificativas, as Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados a treinamento, preparação ou montagem de locais de votação, serão dispensados do serviço e terão direito à concessão de folga, mediante declaração expedida pelo Juiz Eleitoral ou pelo Tribunal Regional Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação. O benefício do gozo em dobro pelos dias trabalhados deve ser observado por qualquer instituição pública ou privada.
20. O que é urna biométrica?
A urna biométrica é uma evolução da urna eletrônica. Ela utiliza uma tecnologia que permite identificar o eleitor por meio de sua impressão digital no momento da votação. Essa tecnologia garante ainda mais segurança no dia da eleição.
21. Quais são os municípios que terão Eleições com urna biométrica?
| Estado | Município | Zona Eleitoral |
|---|---|---|
| AC | Bujari | 9ª |
| AC | Assis Brasil | 6ª |
| AL | Rio Largo | 15ª |
| AL | Barra de Santo Antônio | 17ª |
| AL | Branquinha | 9ª |
| AL | Chã Preta | 5ª |
| AL | Igaci | 45ª |
| AL | Jaramataia | 31ª |
| AL | Poço das Trincheiras | 50ª |
| AL | Quebrangulo | 28ª |
| AL | São Miguel dos Milagres | 33ª |
| AL | Coité do Nóia | 22ª |
| AL | Maribondo | 43ª |
| AP | Ferreira Gomes | 9ª |
| BA | Pojuca | 200ª |
| CE | Eusébio | 66ª |
| ES | Viana | 47ª |
| ES | Castelo | 3ª |
| GO | Hidrolândia | 62ª |
| MA | Paço do Lumiar | 93ª |
| MA | Raposa | 93ª |
| MA | São Vicente Ferrer | 111ª |
| MA | São João Batista | 63ª |
| MA | Cajapió | 111ª |
| MG | São João Del Rei | 256ª e 328ª |
| MG | Pará de Minas | 202ª |
| MG | Curvelo | 100ª |
| MG | Ponte Nova | 224ª |
| MS | Fátima do Sul | 4ª |
| MT | Campo Verde | 12ª |
| PA | Capanema | 25ª |
| PB | Pedras de Fogo | 44ª |
| PB | Cabedelo | 57ª |
| PE | Ilha de Itamaracá | 131ª |
| PE | Itapissuma | 131ª |
| PE | Rio Formoso | 26ª |
| PE | Tamandaré | 26ª |
| PI | Piracuruca | 21ª |
| PI | Piripiri | 11ª |
| PR | Balsa Nova | 182ª |
| RJ | Armação dos Búzios | 172ª |
| RN | Macau | 30ª |
| RN | Guamaré | 30ª |
| RN | Caraúbas | 36ª |
| RN | Alexandria | 41ª |
| RN | Pedro Avelino | 48ª |
| RN | Pilões | 41ª |
| RN | João Dias | 41ª |
| RN | São José de Mipibu | 7ª |
| RN | Nísia Floresta | 67ª |
| RN | São Fernando | 45ª |
| RN | Timbaúba dos Batistas | 45ª |
| RO | Colorado do Oeste | 8ª |
| RS | Canoas | 66ª, 134ª, 170ª e 171ª |
| SC | São João Batista | 53ª |
| SE | Barra dos Coqueiros | 36ª |
| SP | Nuporanga | 235ª |
| SP | Sales Oliveira | 235ª |
| TO | Pedro Afonso | 23ª |
| TO | Alvorada | 14ª |
| TO | Bom Jesus do Tocantins | 23ª |
| TO | Rio Sono | 23ª |
| TO | Talismã | 14ª |
| TO | Santa Maria do Tocantins | 23ª |
| TO | Figueiropólis | 14ª |
| Total de municípios | 61 |
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