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Serviços ao eleitor / Serviços no Exterior

 
 

SERVIÇOS NO EXTERIOR
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| Inscrição eleitoral no exterior | Segunda via do título eleitoral
| Transferência do título eleitoral | Revisão (dados pessoais e/ou endereço)
| Mudança de domicílio eleitoral
| Justificativa eleitoral

Transferência do título eleitoral - Todo eleitor brasileiro que resida no exterior nos países onde há representação diplomática brasileira pode solicitar a transferência do título eleitoral. Para requerê-la, o eleitor terá de comparecer, pessoalmente, à sede da embaixada ou da repartição consular brasileira responsável pela localidade em que reside, ou ao Cartório Eleitoral do Exterior com sede em Brasília e apresentar os seguintes documentos:

  • documento oficial brasileiro de identificação (passaporte, ou carteira de identidade, ou carteira de trabalho, ou certidão de nascimento ou casamento, ou instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, ou documento no qual conste a nacionalidade brasileira);

  • comprovante que ateste sua residência no exterior;

  • título eleitoral, se o tiver.

Entretanto, a transferência só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

  1. estar quite com a Justiça Eleitoral;

  2. ter transcorrido, pelo menos, 1 (um) ano do alistamento ou da última transferência requerida;

  3. residir há, no mínimo, 3 (três) meses no novo domicílio;

  4. requerer pessoalmente a transferência, assinar o requerimento e apresentar a documentação acima descrita.

O disposto nos itens 2 e 3 não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, que tenha sido removido "a serviço".

Em anos eleitorais, a transferência só pode ser requerida até cento e cinqüenta e um dias antes da data da eleição, pois ao término deste prazo o cadastro eleitoral será fechado.

O requerimento assinado pelo eleitor, juntamente com a cópia da documentação exigida, será enviado ao Cartório Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília, para análise. Deferida a transferência, o título eleitoral será remetido à repar tição diplomática da jurisdição do requerente, que deverá a ela comparecer para recebê-lo.

No caso de transferências requeridas perante o Cartório Eleitoral do Exterior, em Brasília, a emissão e entrega do título de eleitor será imediata.

Em Brasília, o Cartório Eleitoral do Exterior situa-se a SEPN 510, Lote 7, Avenida W3 Norte, CEP 70.750-520.

Veja os endereços das representações diplomáticas brasileiras no exterior:

 
Praça dos Tribunais Superiores - Bloco C - 70096-900 Brasília, DF - Brasil - Tel. (61) 3316-3000
Fax Protocolos: Administrativo (61) 3316-3002 - Judiciário (61) 3316-3001
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