| | Inscrição eleitoral no exterior | | Segunda via do título eleitoral |
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Transferência do título eleitoral - O eleitor inscrito no Brasil, residindo em país onde haja representação diplomática brasileira, pode solicitar a transferência de seu título eleitoral para a Zona Eleitoral do Exterior (Zona “ZZ”).
A transferência pode também ser requerida pelo eleitor inscrito no exterior (Zona “ZZ”) que tenha se mudado para outro país ou cidade sob jurisdição de representação diplomática brasileira diversa daquela em que é inscrito.
Em qualquer das referidas situações, para requerê-la, o eleitor deverá comparecer, pessoalmente, à sede da embaixada ou da repartição consular brasileira responsável pela localidade em que reside, ou ao Cartório Eleitoral do Exterior e apresentar os seguintes documentos acompanhados das respectivas cópias:
A transferência só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
O disposto nos itens 2 e 3 não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, que tenha sido removido "a serviço".
Em anos eleitorais, a transferência só pode ser requerida até cento e cinquenta e um dias antes da data da eleição, pois ao término deste prazo o cadastro eleitoral será fechado.
Se, durante esse período, houver necessidade de comprovar a regularidade da situação eleitoral, o interessado deve entrar em contato com o cartório da zona eleitoral onde é inscrito (endereço disponível na página do tribunal regional eleitoral do respectivo estado).
O requerimento assinado pelo eleitor, juntamente com a cópia da documentação exigida, será enviado ao Cartório Eleitoral do Exterior, para análise. Deferida a transferência, o título eleitoral será remetido à repartição diplomática onde foi requerido, à qual o interessado deverá comparecer para recebê-lo.
No caso de transferências requeridas no Cartório Eleitoral do Exterior, em Brasília, a emissão e entrega do título de eleitor será imediata, desde que cumpridas todas as exigências legais.
O Cartório Eleitoral do Exterior situa-se na SEPN 510, Lote 7, Avenida W3 Norte, Brasília/DF - CEP 70.750-520 - Telefone: (55)(0xx61) 3348-9440/9447 – Fax: (55)(0xx61) 3348-9445.
Veja os endereços das representações diplomáticas brasileiras no exterior:
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