SERVIÇOS NO EXTERIOR
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Transferência do título eleitoral - Todo eleitor brasileiro que resida no exterior nos países onde há representação diplomática brasileira pode solicitar a transferência do título eleitoral. Para requerê-la, o eleitor terá de comparecer, pessoalmente, à sede da embaixada ou da repartição consular brasileira responsável pela localidade em que reside, ou ao Cartório Eleitoral do Exterior com sede em Brasília e apresentar os seguintes documentos:
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documento oficial brasileiro de identificação (passaporte, ou carteira de identidade, ou carteira de trabalho, ou certidão de nascimento ou casamento, ou instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, ou documento no qual conste a nacionalidade brasileira);
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comprovante que ateste sua residência no exterior;
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título eleitoral, se o tiver.
Entretanto, a transferência só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
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estar quite com a Justiça Eleitoral;
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ter transcorrido, pelo menos, 1 (um) ano do alistamento ou da última transferência requerida;
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residir há, no mínimo, 3 (três) meses no novo domicílio;
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requerer pessoalmente a transferência, assinar o requerimento e apresentar a documentação acima descrita.
O disposto nos itens 2 e 3 não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, que tenha sido removido "a serviço".
Em anos eleitorais, a transferência só pode ser requerida até cento e cinqüenta e um dias antes da data da eleição, pois ao término deste prazo o cadastro eleitoral será fechado.
O requerimento assinado pelo eleitor, juntamente com a cópia da documentação exigida, será enviado ao Cartório Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília, para análise. Deferida a transferência, o título eleitoral será remetido à repar tição diplomática da jurisdição do requerente, que deverá a ela comparecer para recebê-lo.
No caso de transferências requeridas perante o Cartório Eleitoral do Exterior, em Brasília, a emissão e entrega do título de eleitor será imediata.
Em Brasília, o Cartório Eleitoral do Exterior situa-se a SEPN 510, Lote 7, Avenida W3 Norte, CEP 70.750-520.
Veja os endereços das representações diplomáticas brasileiras no exterior:
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