Distribuição do Fundo Partidário

Distribuição do Fundo Partidário
Fonte: CEOF/SAD/TSE

 

Emitido em 28/12/2006
Dotação Orçamentária/2006
Duodécimos
117.875.439,00


%
PARTIDO VALOR R$
PSDB
18.802.154,41
              15,95
PFL
17.394.708,91
               14,76
PMDB
17.540.310,24
              14,88
PT
24.131.176,82
             20,47
PP
10.275.730,22
                 8,72
PDT
6.745.949,99
                 5,72
PTB
 6.778.837,03
                 5,75
PSB
6.946.799,75
                 5,89
PL
6.739.453,46
             5,72
PC do B
   858.902,60
                 0,73
PMN
    31.321,49
                 0,03
PSC
34.496,65
                0,03
PPS
1.158.238,48
                 0,98
PRP
34.496,65
                 0,03
PV
  47.316,59
                 0,04
PT do B
 28.527,90
                 0,02
PTC
    34.496,65
                 0,03
PRONA
 34.496,65
                 0,03
PTN
-
                  -  
PSTU
  34.496,65
                 0,03
PSL
25.201,28
                 0,02
PCB
27.994,87
                 0,02
PRTB
27.994,87
                 0,02
PHS
34.496,65
                 0,03
PSDC
27.994,87
                 0,02
PCO
10.851,76
                 0,01
PAN
-
                     -  
PMR
34.496,65
                 0,03
PSOL
34.496,65
                 0,03
Total:
117.875.438,74
100,00
Saldo Dotação:
0,26
0,00
-
TOTAL %
100,00

Nota 1: Distribuição referente aos duodécimos dos meses de JANEIRO A DEZEMBRO/2006.

Nota 2: Conforme Resolução-TSE nº 21.350 (publicada em 13.3.2003) o Partido Social Democrático (PSD) foi incorporado ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), tendo, portanto o seu registro cancelado.

Nota 3: Conforme Petição TSE nº 1307 os partidos PGT e PST, foram incorporados ao Partido Liberal, tendo, portanto o seus registros cancelados.

A Resolução nº 21.398, publicada em 3 de junho de 2003, disciplina a forma que deverá ser realizada a distribuição dos recursos do Fundo Partidário destinados ao Partido Liberal (PL) após a incorporação dos partidos PGT e PST ao mesmo.



Emitido em 1º.3.2007
%
Dotação Orçamentária/2006
Multas
24.895.896,12
PARTIDO
VALOR R$
PSDB
3.963.263,07
15,92
PFL
3.667.645,69
14,73
PMDB
3.697.691,11
14,85
PT
5.085.609,76
20,43
PP
2.167.765,33
8,71
PDT
1.423.531,87
5,72
PTB
1.431.777,34
5,75
PSB
1.466.273,42
5,89
PL
1.413.872,36
5,68
PR
11.117,66
0,04
PC do B
186.259,38
0,75
PMN
10.082,50
0,04
PSC
11.106,04
0,04
PPS
243.016,09
0,98
PRP
11.004,70
0,04
PV
7.395,98
0,03
PT do B
9.544,09
0,04
PTC
11.004,70
0,04
PRONA
7.196,80
0,03
PTN
-
-
PSTU
11.004,70
0,04
PSL
5.656,07
0,02
PCB
6.172,85
0,02
PRTB
6.092,73
0,02
PHS
11.004,70
0,04
PSDC
6.092,73
0,02
PCO
2.705,05
0,01
PAN
-
-
PRB (PMR)
11.004,70
0,04
PSOL
11.004,70
0,04
* SubTotal:
24.895.896,12
100,00
Total:
24.895.896,12
100,00
Saldo Dotação:
0,00
-
TOTAL %
100,00

Nota 1: Distribuição referente às multas dos meses de JANEIRO A DEZEMBRO/2006.

Nota 2: Conforme Resolução TSE nº 22.504/2006, (publicada em 12/02/2007) o Partido Liberal (PL) e o Partido de Reedificação da Ordem Nacional (PRONA) - foram fundidos originando o Partido da República (PR).

Nota 3: Conforme Petição protocolada sob nº 1626/2007, encontra-se sobrestada por determinação do Exmo. Senhor Ministro-Presidente a cota de Multa do mês de DEZEMBRO/2006 do PAN, tendo em vista os procedimentos legais concernentes à incorporação ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

Nota 4: O novo critério de distribuição foi definido por meio da Resolução TSE nº 22.506 de 06/02/2007, tendo como base a decisão do STF que julgou procedente a ADIN 1.351-3 em 18/12/2006.

Emitido em 28/12/2006

Dotação Orçamentária/2006
Superávit financeiro

5.605.173,96


%
PARTIDO
VALOR R$
PSDB
890.703,24
15,89
PFL
824.045,52
14,70
PMDB
830.941,31
14,82
PT
1.143.089,91
20,39
PP
486.885,10
8,69
PDT
 319.711,96
5,70
PTB
  321.251,12
5,73
PSB
329.224,36
  5,87
PL
  319.356,42
5,70
PC do B
  40.492,34
0,72
PMN
   1.805,52
0,03
PSC
1.274,90
0,02
PPS
   54.522,28
0,97
PRP
478,24
0,01
PV
  27.257,98
0,49
PT do B
  -
-
PTC
1.327,94
0,02
PRONA
  1.852,28
0,03
PTN
-
-
PSTU
  1.522,28
  0,03
PSL
-
-
PCB
1.055,62
0,02
PRTB
1.327,94
0,02
PHS
1.852,28
0,03
PSDC
1.852,28
0,03
PCO
797,32
0,01
PAN
1.044,70
0,02
PMR
750,56
0,01
PSOL
750,56
0,01
Total:
5.605.173,96
100,00
Saldo Dotação:
0,00
-
- TOTAL %
100,00

Nota 1: Distribuição referente ao superávit financeiro de arrecadação de multas e penalidades pecuniárias – meses: SET/2003, NOV/2003, NOV/2004, DEZ/2004, JAN/2005, FEV/2005, MAR/2005, ABR/2005, MAI/2005, NOV/2005 e DEZ/2005.

Nota 2: Conforme Resolução-TSE nº 21.350 (publicada em 13.3.2003) o Partido Social Democrático (PSD) foi incorporado ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), tendo, portanto o seu registro cancelado.

Nota 3: Conforme Petição-TSE nº 1.307 os partidos PGT e PST, foram incorporados ao Partido Liberal, tendo, portanto o seus registros cancelados.

A Resolução nº 21.398, publicada em 3 de junho de 2003, disciplina a forma que deverá ser realizada a distribuição dos recursos do Fundo Partidário destinados ao Partido Liberal (PL) após a incorporação dos partidos PGT e PST ao mesmo.


Emitido em 7/1/2008
Dotação Orçamentária/2006 - Complementação 93.322,60 %
PARTIDO VALOR R$
PSDB
10.141,41
10,87
DEM
10.543,82
11,30
PMDB
10.189,85
10,92
PT
12.496,21
13,39
PP
7.014,41
7,52
PDT
4.731,66
5,07
PTB
5.236,12
5,61
PSB
4.831,94
5,18
PR
6.034,51
6,47
PC do B
3.390,31
3,63
PMN
2.122,10
2,27
PSC
2.122,10
2,27
PRP
2.066,88
2,21
PT do B
2.066,88
2,21
PTC
2.066,88
2,21
PSTU
2.066,88
2,21
PHS
2.066,88
2,21
PRB (PMR)
2.066,88
2,21
PSOL
2.066,88
2,21
Total: 93.322,60
100,00
Saldo Dotação: 0,00
-
TOTAL % 100,00

Nota 1: Valores disponibilizados aos partidos políticos, referentes à complementação das multas arrecadadas no mês de dezembro/2006.

Nota 2: O critério utilizado para a distribuição foi aquele previsto na Resolução TSE n° 22.506, de 06 de fevereiro de 2007, publicado no Diário da Justiça em 13 de fevereiro de 2007, uma vez que o valor supra, juntamente com a parte distribuída, já estava disponível a esta Unidade gestora à época da vigência desta norma e não foi distribuído a fim de resguardar possível restituição decorrente de anistia.