DOWNLOAD SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAL 2008
 
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O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), instituído pela Resolução TSE n.º 22.715 de 2008,
foi idealizado pela Justiça Eleitoral para auxiliar na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais
de candidatos e comitês financeiros de partidos políticos. O sistema deverá ser instalado no computador do
usuário para preenchimento pelo candidato ou comitê financeiro.

Conforme a Resolução TSE n.º 22.715 de 2008, as informações inseridas no SPCE devem ser gravadas em arquivo
gerado pelo sistema, que deverá ser apresentado ao Cartório Eleitoral responsável pelo registro do candidato
ou do comitê financeiro, acompanhado obrigatoriamente dos documentos elencados no art. 30 da Resolução
TSE nº 22.715 de 2008, nos seguintes prazos:

* até às 19 horas do dia 04/11/2008, para candidatos que concorreram apenas no primeiro turno e para
comitês financeiros sem candidatos que concorram ao 2º turno; e

* até às 19 horas do dia 25/11/2008, para candidatos que concorreram ao segundo turno e comitês financeiros
(este último com prestação de contas complementar abrangendo a arrecadação e aplicação de recursos de
todo o período da campanha).