SUA EMPRESA NO PROJETO
O apoio da iniciativa privada é fundamental para garantir que a população brasileira tenha acesso a esse monumento histórico. Pessoas físicas e empresas interessadas em investir no projeto de restauro e adaptação do prédio, por meio de doação ou patrocínio, poderão deduzir do imposto de renda o valor repassado, graças ao mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91), conhecido como mecenato.
Como retorno institucional, a empresa poderá utilizar até 20% do patrocínio em mídia paga, percepção de até 10% do "produto cultural" (publicações, convites, ingressos e afins) e vinculação do nome ou marca do projeto continuadamente.
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